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RFB: Receita inclui o serviço de Consulta Análise Preliminar no e-CAC

Conforme publicação do DOU, de 20/08/2013, Seção 1, página 10, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, de 19 de Agosto de 2013, dispõe sobre a inclusão de novo serviço no e-CAC.

A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , declara:

Art. 1º Fica incluído no e-CAC, com utilização por meio de código de acesso ou certificado digital, o serviço de Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ANA JANDIRA MONTEIRO SOARES

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