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SEFAZ-SP: Uso e credenciamento de equipamento emissor Cupom Fiscal.

Conforme publicação do DOE-SP,  de 19/07/2013, Poder Executivo - Seção 1, página 53 - Portaria CAT 71, de 18-07-2013 - Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, que  dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor  de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista  o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 111-F à Portaria  CAT-55/98, de 14-07-1998, com a seguinte redação: “Artigo 111-F - As bobinas adquiridas antes do dia 04-06-2013 que não atendam ao disposto nos artigos 35-A e 35-B, na redação dada  pela Portaria CAT 56, de 03-06-2013, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31-10-2013, desde que, na data da aquisição, essas bobinas tenham atendido às  especificações então previstas na legislação deste Estado.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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