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RFB: Código de receita por falta ou atraso na entrega da EFD-ICMS/IPI

Conforme publicação do DOU,  de 11/06/2013, Seção 1, página 14 - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No. 39, de 10 de JUNHO de 2013 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 272, 453 e 592 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e no Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFDICMS/IPI para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

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