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Entra em vigor a Resolução nº 23 do COAF.

Entrou em vigor em 1º de junho a Resolução nº 23 do COAF que estabelece novas regras para o comércio de joias, pedras e metais preciosos.

Publicação: 29/05/2013

Entra em vigor neste sábado, 1º de junho, a Resolução nº 23 do COAF. A nova norma dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos (“pessoas obrigadas”) e substitui a Resolução COAF nº 4, de 2 de junho de 1999.

Entre as principais inovações, destaca-se a necessidade de a pessoa obrigada implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo compatíveis com seu volume de operações. A pessoa obrigada também deverá adotar os seguintes procedimentos:

cadastrar-se no COAF, por meio do sistema SISCOAF, no link https://www.fazenda.gov.br/siscoaf/portugues/

identificar e manter cadastro de seus clientes nas operações de valor igual ou superior a R$ 10 mil;

manter registro de todas as operações;

comunicar ao COAF pagamentos em espécie (dinheiro “vivo”) de valor igual ou superior a R$30 mil.


DÚVIDAS FREQUENTES

1. Devo comunicar ao COAF todas as vendas que eu fizer acima de R$ 30 mil?

Não. A comunicação ao COAF é obrigatória APENAS quando envolver pagamentos EM ESPÉCIE (“dinheiro vivo”), de valor igual ou superior a R$30 mil.

2. Se o cliente fez o depósito no banco, na minha conta, devo comunicar ao COAF?

Não. A comunicação é obrigatória apenas quando o cliente entrega o dinheiro à própria loja. Depósitos feitos no banco devem ser controlados pelo banco, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil.

3. Devo comunicar mais alguma operação?

Qualquer operação que, após análise, você considere suspeita, deve ser comunicada, não importando o valor ou o meio de pagamento.

4. O que devo informar na comunicação ao COAF?

Você deve preencher o formulário de comunicação (no SISCOAF) com as informações solicitadas. No campo “Informações adicionais”, você deve descrever detalhadamente a operação. No caso de operação que você considerou suspeita, você deve descrever as razões que levaram a essa conclusão.

5. O que faço com as operações acima de R$ 10 mil?

Nas operações acima de R$ 10 mil, os respectivos registros e cadastros dos clientes devem ficar COM VOCÊ, à disposição do COAF ou de outras autoridades, pelo período mínimo de 5 anos.

Fonte: COAF

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