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Dia dos Namorados: cuidados para as compras.

Idec separa dicas para que os consumidores não tenham dor de cabeça na hora das compras

Com a aproximação do Dia dos Namorados aumentam as vendas e, em especial, a procura por produtos na Internet, pela facilidade e também pelas ofertas encontradas. No entanto, é preciso ficar atento. Existe uma série de garantias e dicas de segurança ao consumidor, que podem ser conferidas aqui.

Para aproveitar melhor as promoções, em qualquer estabelecimento comercial, a regra fundamental é pesquisar bastante e até usar anúncios de concorrentes para pechinchar preços e melhores condições de pagamento. É importante conferir o valor do produto à vista - melhor opção - e a prazo, as formas de pagamento e os juros em caso de parcelamento ou atraso nas prestações.

Nas compras a prazo, com preço "disfarçado" nas prestações, fique atento às taxas de juros comparando o total a prazo com o valor à vista. Nem sempre a menor taxa de juros representa a melhor compra. Lojas que oferecem pagamento em "n vezes sem juros" podem ter embutido a taxa no preço inicial do produto. Se a compra for à vista, peça um desconto que, nesse caso, deve ser proporcional ao valor total em razão do pagamento imediato.

Nas compras parceladas no cartão de crédito, o preço pode ser igual ao cobrado à vista, caso a loja ofereça o parcelamento. Há, também as compras com cartão de crédito em que incidem juros, mas isso deve sempre estar informado. É preciso verificar se terá condições de quitar as parcelas do cartão porque "pagar o mínimo" sempre sairá mais caro, devido aos juros do crédito rotativo estabelecidos pelas administradoras.

Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido, não endosse o cheque e preencha com a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos feitos.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar o Procon. Também é possível consultar na fundação se já existe reclamação contra a loja, fornecedor ou fabricante.

Importante saber antes e depois das compras
O consumidor tem o direito de obter informações sobre o produto que está comprando e sobre o estabelecimento comercial. Caso opte por eletrodomésticos importados, confira se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil. O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática e em português.

O cliente pode ainda exigir que o produto seja colocado em funcionamento à sua frente, antes de adquiri-lo, no caso de lojas físicas. O teste é importante porque, se ao chegar em casa o aparelho não funcionar, o fornecedor terá até 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor (quando o produto é considerado essencial, o fornecedor tem de resolver o problema imediatamente). Algumas lojas fazem a troca nos primeiros dias da compra. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto, exija que esta oferta seja feita por escrito.

Ao escolher roupas ou calçados, verifique a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo. Se o produto não tiver defeito, a loja não é obrigada a trocar. Caso o estabelecimento se comprometa a trocar, exija a garantia por escrito.

Os produtos importados também devem seguir o CDC (Código Defesa do Consumidor), colocando informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação, prazo de validade e identificação completa do importador. São dados importantes para identificar o fornecedor em caso de defeitos. Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos. 

Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e as condições de pagamento visíveis

Fonte: IDEC

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