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RFB: Solução de Consultas No 80, de 3 de ABRIL de 2013.

Conforme publicado no DOU, de 29/05/2013, Seção 1, página 30 - SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 80, de 3 de ABRIL de 2013. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep


Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo, por serem considerados serviços de limpeza, estão sujeitos a retenção na fonte do imposto sobre a renda.

Dispositivos Legais: Art. 649 do Decreto n° 3.000, de 26.03.1999-RIR/1999; e art 1° da Instrução Normativa SRF n° 459, de 18.10.2004.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo, por serem considerados serviços de limpeza, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL.

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei n° 10.833, de 29.12.2003; e art 1° da Instrução Normativa SRF n° 459, de 18.10.2004.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo, por serem considerados serviços de limpeza, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins. 

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei n° 10.833, de 29.12.2003; e art 1° da Instrução Normativa SRF n° 459, de 18.10.2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep 

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo, por serem considerados serviços de limpeza, estão sujeitos à retenção na fonte do PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei n° 10.833, de 29.12.2003; e art 1° da Instrução Normativa SRF n° 459, de 18.10.2004.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe

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