Conforme publicado no DOU, de 29/05/2013, Seção 1, página 30 - SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 80, de 3 de ABRIL de 2013. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo, por serem considerados serviços de limpeza, estão sujeitos a retenção na fonte do imposto sobre a renda.
Dispositivos Legais: Art. 649 do Decreto n° 3.000, de 26.03.1999-RIR/1999; e art 1° da Instrução Normativa SRF n° 459, de 18.10.2004.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo, por serem considerados serviços de limpeza, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL.
Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei n° 10.833, de 29.12.2003; e art 1° da Instrução Normativa SRF n° 459, de 18.10.2004.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo, por serem considerados serviços de limpeza, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins.
Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei n° 10.833, de 29.12.2003; e art 1° da Instrução Normativa SRF n° 459, de 18.10.2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo, por serem considerados serviços de limpeza, estão sujeitos à retenção na fonte do PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei n° 10.833, de 29.12.2003; e art 1° da Instrução Normativa SRF n° 459, de 18.10.2004.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional.
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