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STJ: Aposentadoria especial.


A Primeira Seção, responsável por julgamentos de direito público no Superior Tribunal de Justiça, decidiu que trabalhador exposto com frequência à energia elétrica tem direito a aposentadoria especial.


O caso julgado é de um homem de Santa Catarina, que por mais de duas décadas atuou no setor de energia.

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalhe em condições prejudiciais à saúde ou a sua integridade física. O INSS recorreu ao STJ alegando que a eletricidade foi excluída da lista de agentes nocivos.

O relator, ministro Herman, considerou que a listagem contida nas leis e normas que regulam os agentes e atividades prejudiciais ao trabalhador são apenas exemplos. Para o magistrado, já existe entendimento de que uma pericia pode comprovar se o trabalhador exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, mesmo se a função não estiver contida em regulamento.

O caso foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos e passa a orientar julgamentos semelhantes no STJ e nos demais tribunais do país.


Fonte:  STJ

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