Decreto do
governador Marconi Perillo regulamenta lei que reduz a alíquota do ICMS em
cinco pontos percentuais, de 17% para 12%, para empresas optantes do Simples
Nacional e que estão no regime de substituição tributária. A redução beneficia
contribuintes dos setores de autopeças, ração animal, material de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno, material elétrico e colchões.
O decreto nº
7.806, de 20 de fevereiro, circulou no suplemento do Diário Oficial do Estado
(DOE) de segunda-feira (25). A mudança foi proposta pela Secretaria da Fazenda
e atende pedidos da Fecomércio e da Acieg, reduzindo a carga tributária em
média 50% para contribuintes do Simples se comparado com as empresas do regime
normal, conforme avalia o secretário Simão Cirineu Dias.
“Várias
medidas foram adotadas no governo para tender os micro e pequenos empresários
desde o início da adoção da substituição tributária”, frisa o secretário após
citar a elevação do teto de faturamento anual do Simples para R$ 3,6 milhões no
ano passado, representando aumento de 50% em relação ao teto anterior de 2,4
milhões, a adoção de menor Índice de Valor Agregado (IVA) na operação interna e
prazo maior, de até 40 parcelas para pagar o ICMS do estoque. Para o
contribuinte normal o pagamento do estoque é feito em 24 parcelas.
Fonte: SEFAZ-GO
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