Conforme
publicado no DOU, de 04/03/2013, o ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 1º DE MARÇO DE 2013, que aprova a versão 2.5 do Programa Gerador da
Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, resolve:
Art. 1º
Aprovar a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF)
Mensal para:
I - Inclusão
dos anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de combinação "Ano de
Apuração" da opção "Nova" do menu "Declaração";
II - Promover
maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que
estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa.
Art. 2º O
Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da
DCTF Mensal, original ou retificadora,
inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro
de 2008, nos termos da:
I - Instrução
Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, para fatos
geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de
2007;
II - Instrução
Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, para fatos geradores ocorridos
no período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008;
III -
Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações,
para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de
dezembro de 2009;
IV - Instrução
Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, para fatos
geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de
2010; e
V - Instrução
Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO IGOR
LEITE FABER
Fonte: Imprensa
Nacional
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