Conforme
publicado no DOU, de 21/03/2013, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, de 19 de MARÇO de 2013, que autoriza prorrogação de prazo para registro da DI.
O CHEFE DA
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE ATIVIDADE FISCAL- SAPAC, da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, no uso da competência
delegada pelas Portarias/DRF/CAMPINAS nº 22, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 9,
de 9 de janeiro de 2009, de atribuição dos setores e tendo em vista a Instrução
Normativa SRF nº 504, de 3 de Fevereiro de 2005 e o que consta no processo
administrativo nº 10830.727620/2012-12, fls. 53/54 , resolve:
Artigo 1º-
Autorizar a prorrogação de prazo, por até noventa dias, contados a partir de 21
de março de 2013 para efetuar o registro da declaração de importação referente
às bebidas constantes do Ato Declaratório Executivo nº 40, de 18 de dezembro de
2012.
WILSON KAZUMI
NAKAYAMA
Fonte:
Imprensa Nacional
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