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RFB: Firma convênio com a JUCESP.


ReceitaFederal informa que a partir de 11/3/2013 terá início a implementação do convênio firmado entre Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP e Receita Federal do Brasil – RFB, que visa a simplificação dos procedimentos relativos ao Registro de ato constitutivo/alterador (Empresas sujeitas ao registro no órgão em questão) e Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ.


O convênio firmado consiste na entrada em um único órgão (JUCESP) do pedido de Registro do Contrato Social e suas alterações. Ou seja, tanto o número do registro do ato constitutivo ou alterador, bem como o número de identificação no CNPJ, sairão simultaneamente.

O contribuinte, na solicitação de inscrição ou alteração, deverá encaminhar o Documento Básico de Entrada - DBE/PROTOCOLO, dispensado o reconhecimento de firma, para a JUCESP contendo o evento pretendido, juntamente com os documentos a serem registrados. A JUCESP irá conferir as solicitações e DEFERIR o DBE/PROTOCOLO com o efetivo registro da documentação e geração do número do CNPJ.

Fonte: RFB

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