A ReceitaFederal implementou no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física deste ano uma ficha que permitirá ao contribuinte destinar aos
Fundos da Criança e do Adolescente, no momento do preenchimento da declaração,
o valor de até 3% do imposto de renda devido, conforme previsto na Lei nº
12.594/2012.
Os Fundos que
constam na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física são aqueles repassados
pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) à
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Conforme
dispõe o art. 8º-F da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de
2011, com alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.311, de 28 de
dezembro de 2012, “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
(SDH/PR) encaminhará à RFB, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico
contendo a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente Nacional, estaduais, Distrital e municipais, com a indicação dos
respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas
mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a
gerir os recursos dos Fundos.”
Excepcionalmente,
para o ano de 2013, a Receita Federal receberá, até o dia 31 de março, relação
atualizada dos fundos para geração de nova versão do Programa Gerador da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.
Fonte: RFB
Fonte: RFB
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