Decreto
assinado nesta sexta-feira (15), durante solenidade em Brasília (DF), institui
o Plano Nacional Consumo e Cidadania (Plandec), que ampliará os mecanismos de
defesa e irá fortalecer a fiscalização nas relações entre compradores e vendedores.
O pacote de medidas foi anunciado pela presidenta Dilma Rousseff, que afirmou
que o principal objetivo do Plano é tornar as ações de defesa do consumidor uma
política de Estado. O Plandec foi anunciado no Dia Mundial dos Direitos dos
Consumidores, comemorado nesta sexta-feira.
O cumprimento
efetivo do Plandec será acompanhado por uma Câmara Nacional de Relações de
Consumo, que terá atuação integrada e será composta por representantes do
ministério da Justiça; da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior; do Planejamento, Orçamento e Gestão; e da Casa Civil. A Câmara irá
elaborar, no prazo de até 30 dias, uma lista de produtos essenciais ao
consumidor – esses produtos devem ter garantias de soluções imediatas por parte
dos fornecedores caso apresentem defeitos ou inconsistências.
Três comitês
técnicos irão compor um Observatório Nacional das Relações de Consumo – um para
cada eixo do Plano. O Comitê Técnico Consumo e Regulação será responsável pela implementação de
providências para reduzir os conflitos nos serviços regulados. O de Consumo e
Turismo vai atuar para o aprimoramento dos serviços de atendimento aos turistas
nacionais e estrangeiros. E o de Consumo e Pós-Venda terá a função de melhorar
os procedimentos de atendimento ao consumidor e criar indicadores de qualidade
das relações de consumo. Esses comitês serão formados por representantes de
ministérios e agências reguladoras.
Um projeto de
lei para fortalecer os Procons também será enviado ao Congresso Nacional. A
partir da aprovação desse projeto, acordos feitos em todos os Procons do País
serão considerados títulos executivos judiciais, ou seja, poderão ser
utilizados em outros casos semelhantes. Essa medida, além de estimular a
melhoria na qualidade de serviços e produtos, vai reduzir o número de conflitos
entre fornecedores e consumidores que chegam ao Judiciário.
Para o setor
de comércio eletrônico, um Decreto garantirá clareza entre as operações
realizadas, a partir da obrigatoriedade de serviços de atendimento ao
consumidor e divulgação de taxas e prazos de entrega. Todas as medidas foram
elaboradas com base no número de reclamações e demandas dos órgãos de defesa do
consumidor de todo o País.
Código de
Defesa do Consumidor
Em 1990, foi
instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um grande marco na história
da defesa do consumidor no Brasil. Trata-se do conjunto de normas que
estabelece os direitos do consumidor e os deveres dos fornecedores de produtos
e serviços no país. O documento prevê também padrões de conduta, prazos e
penalidades em caso de desrespeito à lei.
O CDC assegura
outros direitos básicos, como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra
riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a
publicidade enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e
morais.
O código
estabelece a participação de diferentes órgãos públicos e entidades privadas que
integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). O objetivo é
garantir o cumprimento dos direitos do consumidor e o respeito nas relações de
consumo.
Órgãos de
Defesa do Consumidor
A Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, foi
criada pelo Decreto Federal nº 7.738, de 28 de maio de 2012. O órgão coordena o
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons,
Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do
consumidor e delegacias do consumidor.
O Cade
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica), autarquia também ligada ao
Ministério da Justiça, também atua defesa do consumidor, nas questões que
causadas por abuso de poder econômico, como fusões empresarias que impedem a
concorrência.
O Cade começou
a funcionar com novas competências em 29 de maio de 2011, absorvendo parte das
competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. A
reestruturação tornou o Conselho mais autônomo e ampliou o campo de atuação do órgão.
Fontes:
Portal Brasil - Com informações do Ministério da
Justiça
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