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Medidas ampliam mecanismos de defesa do consumidor.


Decreto assinado nesta sexta-feira (15), durante solenidade em Brasília (DF), institui o Plano Nacional Consumo e Cidadania (Plandec), que ampliará os mecanismos de defesa e irá fortalecer a fiscalização nas relações entre compradores e vendedores. O pacote de medidas foi anunciado pela presidenta Dilma Rousseff, que afirmou que o principal objetivo do Plano é tornar as ações de defesa do consumidor uma política de Estado. O Plandec foi anunciado no Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, comemorado nesta sexta-feira.


O cumprimento efetivo do Plandec será acompanhado por uma Câmara Nacional de Relações de Consumo, que terá atuação integrada e será composta por representantes do ministério da Justiça; da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Planejamento, Orçamento e Gestão; e da Casa Civil. A Câmara irá elaborar, no prazo de até 30 dias, uma lista de produtos essenciais ao consumidor – esses produtos devem ter garantias de soluções imediatas por parte dos fornecedores caso apresentem defeitos ou inconsistências.

Três comitês técnicos irão compor um Observatório Nacional das Relações de Consumo – um para cada eixo do Plano. O Comitê Técnico Consumo e Regulação será  responsável pela implementação de providências para reduzir os conflitos nos serviços regulados. O de Consumo e Turismo vai atuar para o aprimoramento dos serviços de atendimento aos turistas nacionais e estrangeiros. E o de Consumo e Pós-Venda terá a função de melhorar os procedimentos de atendimento ao consumidor e criar indicadores de qualidade das relações de consumo. Esses comitês serão formados por representantes de ministérios e agências reguladoras.

Um projeto de lei para fortalecer os Procons também será enviado ao Congresso Nacional. A partir da aprovação desse projeto, acordos feitos em todos os Procons do País serão considerados títulos executivos judiciais, ou seja, poderão ser utilizados em outros casos semelhantes. Essa medida, além de estimular a melhoria na qualidade de serviços e produtos, vai reduzir o número de conflitos entre fornecedores e consumidores que chegam ao Judiciário.

Para o setor de comércio eletrônico, um Decreto garantirá clareza entre as operações realizadas, a partir da obrigatoriedade de serviços de atendimento ao consumidor e divulgação de taxas e prazos de entrega. Todas as medidas foram elaboradas com base no número de reclamações e demandas dos órgãos de defesa do consumidor de todo o País.

Código de Defesa do Consumidor
Em 1990, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um grande marco na história da defesa do consumidor no Brasil. Trata-se do conjunto de normas que estabelece os direitos do consumidor e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços no país. O documento prevê também padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei.

O CDC assegura outros direitos básicos, como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
O código estabelece a participação de diferentes órgãos públicos e entidades privadas que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). O objetivo é garantir o cumprimento dos direitos do consumidor e o respeito nas relações de consumo.

Órgãos de Defesa do Consumidor
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, foi criada pelo Decreto Federal nº 7.738, de 28 de maio de 2012. O órgão coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor.

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), autarquia também ligada ao Ministério da Justiça, também atua defesa do consumidor, nas questões que causadas por abuso de poder econômico, como fusões empresarias que impedem a concorrência.

O Cade começou a funcionar com novas competências em 29 de maio de 2011, absorvendo parte das competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. A reestruturação tornou o Conselho mais autônomo e ampliou o campo de atuação do órgão.


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