Antes mesmo de
a Receita Federal bater à porta, cada vez mais contribuintes buscam acertar
contas do passado, segundo especialistas. “As pessoas estão vendo e
acompanhando que, a cada ano que passa, a Receita fica mais aprimorada em seu
sistema e as pessoas estão ficando com receio de entregar errado, ter problema.
Ninguém quer ter problemas com o CPF”, diz a coordenadora de IR da H&R
Block, Eliana Lopes.
Omissões de
bens e investimentos e erros na valorização patrimonial são os casos mais
comuns de erros antigos de contribuintes que vêm buscando o acerto de contas
antes de o Fisco notar. Para corrigir, a saída é retificar as declarações.
Segundo
Eliana, há cerca de três anos o volume de pessoas querendo corrigir erros
passados ou entregar coisas pendentes está bem maior. No período, a Receita
lançou declarações de pessoas jurídicas, que facilitou o cruzamento de dados.
Um exemplo é a
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), criada em 2009, e que deve
ser apresentada pelas prestadoras de serviços médicos e de saúde e de plano
privado de assistência à saúde.
Com ela,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses
ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os
prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital têm de
apontar o CPF dos clientes, o que facilita o cruzamento.
“A
fiscalização da jurídica está mais apertada, com mais mecanismos de controle.
Isso é um perigo tanto para a pessoa física quanto a jurídica”, diz o
coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia.
A
possibilidade de acompanhar o processamento da declaração pelo e-Cac e ver se
está na malha antes se ser notificado oficialmente pela Receita também motiva
correções. Para acessar o sistema é preciso ter o recibo das duas últimas
declarações e gerar código de acesso. Com ele, o contribuinte vê se está em
malha, o motivo e pode corrigir os problemas. Depois de ser notificado, não tem
mais como mexer na declaração.
Erros mais
comuns
Não declarar
bens é uma das questões bastante comuns que os contribuintes vêm consertando.
Isso pode gerar complicação na hora da venda, já que o imposto vai incidir
sobre o valor total do imóvel. Quando o bem é declarado todos os anos, o
imposto é pago apenas sobre a diferença entre o valor de compra e venda.
Corrigir esse
erro não costuma trazer problemas, já que não se paga imposto sobre os imóveis.
Com isso, não há mudança no valor do imposto a pagar ou restituir. “é só para
ver a situação patrimonial, não gera imposto. Se chega sem, recomendo que ele
inclua já neste ano e retique dos 5 anos anteriores”, diz Eliana.
Outro erro
comum é atualizar a valorização dos imóveis todos os anos, o que também é um
erro, já que a valorização ocorre somente quando há reforma ou na hora da
venda. “tem pessos que acham que todo ano devem corrigir”, Eliana.
Nesse caso,
pode haver mudança de valor e é preciso fazer o recolhimento na hora, com juros
e acréscimos legais. O mesmo vale para restituições, mas que só serão pagas
após passar pela fila de processamento da Receita.
Deixar de fora
os investimentos como poupança e investimento em ações também é outro erro que
pode ser corrigido e não gera alteração nos valores a pagar ou receber. Mesmo
que não cobre imposto, a Receita exige que quem tem poupança acima de R$ 140 e
ações negociadas ou não em bolsa de valores com valor superior a R$ 1 mil tem
de comunicar.
Os bens no
exterior também muitas vezes ficam de fora da declaração, muitas delas por
desconhecimento.
Correção
A correção dos
erros do passado é feita por meio da retificação das declarações. Para isso, o
contribuinte deve baixar a declaração do ano que quer corrigir.
Se tiver a
cópia de segurança da declaração, basta restaurar a antiga e corrigir apenas o
erro. O programa do IR antigo vai perguntar se a declaração é retificadora e
ele deve assinalar que sim e informar o número do recibo original. Com a
declaração será importada, basta mudar o que está errado e entregar com o
Receitanet.
Sem a cópia de
segurança é preciso importar todos os dados das declarações e só então corrigir
o que faltou ou foi errado.
É importante
lembrar que o modelo da declaração não pode ser alterado.
A correção das
informações enviadas à Receita pode ser feita nos últimos cinco anos, que é o
prazo de prescrição. No entanto, Edino alerta que esse prazo, na realidade é de
sete anos, já que o ano seguinte ao da declaração é o ano da homologação e só
dois anos depois é que o prazo de cinco anos começa a contar.
Fonte: G1, via CRC-PE
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