Registro C195 -
OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL: Sempre que existir um
ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em
Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na
legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos),
deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.
Obs.: Não
precisam ser informadas neste registro, salvo disposição contrária da
legislação estadual, as informações que constam do quadro Dados Adicionais das
notas fiscais modelo 1 ou 1A e que não interferem na Apuração do ICMS
Registro C197 - OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES
DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL: Detalhar outras obrigações
tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro
C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto. Este só
deverá ser gerado para as UF´s que publicarem a Tabela
5.3
Fonte: Guia
Prático EFD
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