O contribuinte
que aderir ao programa e optar pelo pagamento à vista terá redução de 75% no
valor das multas e de 60% nos juros incidentes.
O PEP permite também realizar o pagamento em até 120 parcelas, com
redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.
O Programa
Especial de Parcelamento (PEP) de débitos do ICMS da Secretaria da Fazenda
estará disponível para adesões no período de 1º de março a 31 de maio de 2013.
As empresas
deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br
e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa, confirmar a
adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do
pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única.
No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito
automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a
Secretaria da Fazenda.
A Secretaria
da Fazenda ressalta aos contribuintes que possuem débitos de parcelamentos
concedidos nos termos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007,
que se encontram em andamento regular ou que tenham sido rompidos após
31/05/2012, não poderão aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do
ICMS. Essas regras foram estabelecidas
no Decreto
nº 58.811/2012, que instituiu o programa.
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