A Secretariade Estado da Fazenda atendeu aos pleitos dos contribuintes, apresentados pelas
entidades empresariais e contábeis, e está elaborando um cronograma de datas
para entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma
escalonada até o final deste ano, por grupos de códigos de atividade econômica.
A cada mês, os contribuintes cuja Declaração de Informações do ICMS e Movimento
Econômico – DIME seja inferior a R$ 3.600.000,00 precisam disponibilizar a EFD.
De acordo com
a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi
solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de
entregas numa mesma data.
Para o setor
de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve
os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.
Fonte: SEFAZ-SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.