Conforme
publicado no DOE Nº 12.888, DE 09/02/2013, o DECRETO Nº 23.245/2013, dispõe
sobre prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias e
recolhimento do ICMS, nas hipóteses que indica.
Art. 1º
Excepcionalmente, o recolhimento do ICMS declarado na Guia Informativa Mensal
do ICMS (GIM) referente ao mês de janeiro de 2013, com vencimento em 15 de
fevereiro de 2013, poderá ser efetuado sem acréscimos até 20 de fevereiro do
corrente ano.
Fonte: SEFAZ-RN
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