PORTARIA SF Nº 011, DE 16.01.2013, dispõe sobre prazos para
entrega do arquivo SEF II
Art. 1º A
Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização
do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos
Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º
.....................................................................................................
§ 9º Os prazos
de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados,
relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS
– Integral” ou “ICMS –
Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço
da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados
conforme se segue: (NR)
I – setembro e
outubro de 2012: até 22.2.2013; e (AC)
II – novembro
de 2012 a janeiro de 2013: até 15.3.2013. (AC)
Fonte:
SEFAZ-PE
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