Foi prorrogado
para o dia 22 de Fevereiro de 2013 o prazo para entrega dos arquivos referentes
a EFD-Escrituração Fiscal Digital dos contribuintes do regime Normal, a data
limite seria dia 15 de Fevereiro de 2013.
A Secretaria de Estado da
Receita prorrogou o prazo de envio dos arquivos de Escrituração Fiscal
Digital (EFD) dos contribuintes do regime Normal para 22 de fevereiro. A data
limite do envio normalmente seria até o dia 15 de fevereiro, mas devido ao
processamento da atualização dos regimes de apuração dos contribuintes
paraibanos, que são realizados pela Receita Federal, terminarem somente na data
limite (15 de fevereiro), a Receita Estadual resolveu esticar o prazo
limite.
Segundo dados
do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, atualmente mais de 12,4 mil
contribuintes paraibanos estão dentro do Regime de apuração Normal. Neste ano,
quem está no regime passará a adotar apenas a modalidade de Escrituração Fiscal
Digital (EFD) para enviar as informações fiscais via internet. Segundo a
Secretaria de Estado da Receita, a obrigatoriedade, até o ano passado, incluía
apenas 3,1 mil contribuintes, mas a partir de 2013 o número vai contemplar a
totalidade das empresas do regime Normal. “Não será necessário a empresa
solicitar à sua adesão ao regime Normal, pois a inclusão será automática, basta
ela estar com a inscrição estadual ativa e atualizada na Receita Estadual”,
declarou a auditora Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de Declarações da Receita
Estadual.
Já as empresas
do regime Normais, que estavam fora da obrigatoriedade de enviar os arquivos
fiscais EFD até o ano passado, precisam enviar a última GIM (Guia de Informação
Mensal) Dados Anuais. O prazo termina dia 20 de fevereiro. Os dados fiscais são
referentes ao ano de 2012 das empresas.
A partir deste
ano, os contribuintes normais serão dispensados de envio da GIM, que será
substituído pela EFD. Agora, o envio da GIM será apenas uma obrigatoriedade das
micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
A chefe do
Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, voltou a lembrar
que foram alteradas as tabelas do Estado da Paraíba utilizadas no ambiente Sped
Fiscal, com data retroativa a 1º de janeiro de 2013. “As empresas de
programadores que são contratadas pelos contribuintes para enviar a EFD
precisam atualizar e ajustar as tabelas com os respectivos códigos (5.1 e 5.2).
Elas já estão disponíveis na internet no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br”,
lembrou.
Desde 2009, a Receita Federal do Brasil e as
Secretarias Estaduais da Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD pelos
contribuintes em várias atividades econômicas. A Escrituração Fiscal Digital
faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sped. O modelo unifica
informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros
fiscais no formato físico para os arquivos digitais
Fonte: SEFAZ-PB
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