Foi publicado
no DOU de 18.01.2013 duas resoluções
referente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF), estas resoluções entram em vigor a partir de Março/2013.
RESOLUÇÃO
No -24, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão
próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria,
consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, na forma do
§ 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998;
(...)
Art. 12. As
comunicações de que tratam os arts. 9º e 10, bem como a declaração de que trata
o art. 11, devem ser efetuadas em meio eletrônico no sítio do COAF, no endereço
www.coaf.fazenda.gov.br, de acordo com as instruções ali definidas.
Parágrafo
único. As informações fornecidas ao COAF serão protegidas por sigilo.
RESOLUÇÃO
No-25, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou
de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, na forma do § 1º do art.
14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.
(...)
Art. 6º As
comunicações de que tratam os arts. 4º e 5º devem ser efetuadas em meio
eletrônico no sítio do COAF, no endereço www.coaf.fazenda.gov.br, de acordo com
as instruções ali definidas.
Parágrafo
único. As informações fornecidas ao COAF serão protegidas por sigilo.
Veja os
detalhes do arquivo eletrônico no Manual
de Instruções SISCOAF
Fonte: COAF
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