A NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 116/2012 de 20/12/2012 prorroga os prazos previstos
nos anexos II e III da NPF nº 083/2012, e define novos estabelecimentos obrigados à EFD em 2013.
As listas com
os códigos CNAE e as respectivas datas de início da obrigatoriedade da EFD para
os demais contribuintes (que não constam na lista do Anexo I) estão nos anexos
II a IV da referida norma (já com a redação dada pela NPF 116/2012):
Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS - PR que não se enquadrem em nenhum dos
anexos da citada NPF estarão obrigados à EFD a partir de janeiro/2014.
Os
contribuintes inscritos no CAD/ICMS consulte aqui se estão obrigados à
EFD, bem como a data de início da obrigatoriedade e o perfil do arquivo a que
estão sujeitos.
Fonte: SEFAZ-PR
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