PORTARIA No 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2013, publicada no DOU de 04/01/2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
Interina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da
Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam
divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto
facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro,
Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 11 de fevereiro, Carnaval
(ponto facultativo);
III - 12 de fevereiro, Carnaval
(ponto facultativo);
IV - 13 de fevereiro,
quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 29 de março, Paixão de Cristo
(feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes
(feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do
Trabalho (feriado nacional);
VIII - 30 de maio, Corpus Christi
(ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência
do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora
Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do
Servidor Público - art. 236 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados
(feriado nacional);
XIII - 15 de novembro,
Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de
Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal
(feriado nacional);
XVI - 31 de dezembro, véspera de
Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em
lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de
12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da
Administração Pública federal direta, autárquicae fundacional nas respectivas
localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos
credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria,
poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº
8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela
unidade administrativa de exercício
do servidor
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos
órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais
afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON
Fonte: Portal Impressa Nacional.
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