A partir de 1º
de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão
utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
(TRCT), instituído pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.
Junto com o
novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação
para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o
Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Atenção: nos
atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos
termos.
Fonte: Portal MTE
http://portal.mte.gov.br/imprensa/novo-termo-de-rescisao-e-obrigatorio-em-1-de-fevereiro.htm
http://portal.mte.gov.br/imprensa/novo-termo-de-rescisao-e-obrigatorio-em-1-de-fevereiro.htm
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