Foi publicada
no Diário Oficial do Estado-DOE, de 18.12.2012, a Portaria SF Nº 233,
prorrogando para o dia 15 de janeiro de 2013, o prazo de entrega do SEF 2012 e
do eDoc 2012 - competências setembro, outubro, novembro e dezembro/2012 - para
as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8, da Portaria SF Nº 190/11.
A Portaria SF
Nº 233/12 também ampliou a relação de empresas relacionadas no ANEXO 8 da
Portaria SF Nº 190/11, as quais ficam obrigadas a preencher o formulário de
justificativa de não entrega do SEF 2012 e, quando for o caso, do eDoc 2012,
para o período setembro/2012 (veja aqui a relação das empresas).
As empresas do referido anexo que não
apresentaram justificativas para o período setembro/2012 deverão apresentá-las
até o dia 21.12.2012. Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os
contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br),
localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF),
selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de
Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de
Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar
Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado
digital.
ATENÇÃO
As empresas
NÃO RELACIONADAS no anexo 8 NÃO PRECISAM apresentar justificativas tendo em
vista ainda não estarem obrigadas a entrega dos referidos arquivos.
Fonte: SEFAZ-PE
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