Foi publicado
o Decreto Estadual nº 32.979/2012 (clique aqui para acessar o texto legal) que
alterou o Decreto Estadual nº 28.841/2009 e introduziu novas regras para
retificação da EFD, que passarão produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de
2013.
Pelas novas
regras, o contribuinte poderá retificar a EFD:
1. Até o prazo
regulamentar de envio, independentemente de autorização da SEFAZ;
2. Até o
último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do período de apuração,
independentemente de autorização da SEFAZ;
3. Após o
prazo previsto no item "2", mediante autorização da SEFAZ, nos casos
em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento
da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de
saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
O disposto nos
itens "2" e "3" não caracteriza dilação do prazo
regulamentar de envio do arquivo da EFD (no Estado do Amazonas, até o vigésimo
dia do mês subsequente ao período de apuração - Decreto Estadual n.
28.841/2009, art. 19).
Não produzirá
efeitos a retificação da EFD:
a) de período
de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
b) cujo débito
constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em
Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
c) transmitida
em desacordo com as disposições do Ajuste Sinief n. 02/2009 e alterações.
A EFD de período
de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30 de
abril de 2013, independentemente de autorização da SEFAZ (cláusula terceira do
Ajuste Sinief nº 11/2012).
Em caso de
dúvidas,contacte:
O Grupo Gestor
da EFD no Amazonas: efd@sefaz.am.gov.br / (92) 2121.1750.
Fonte: SEFAZ/AM
Fonte: SEFAZ/AM
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