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Desoneração da Folha Pagamento para o setor varejista.


O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou hoje, dia 19/12/2012, a desoneração da folha de pagamento para o comércio varejista.

Esta medita entrará em vigor na prática a partir de Abril de 2013. 
A mudança está no percentual destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo que não será mais 20% sobre a Folha de Pagamento e sim 1% sobre o Faturamento.
Veja a lista dos segmentos do comércio varejista beneficiados:
Lojas de departamentos ou magazines;
Materiais de construção;
Equipamentos e suprimentos de informática;
Equipamentos de telefonia e comunicação;
Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
Móveis;
Artigos de vestuário, complementos e acessórios;
Tecidos;
Artigos de armarinho;
Artigos de cama, mesa e banho;
Livros;
Jornais e revistas;
Artigos de papelaria;
Discos, CDs, DVDs e fitas;
Artigos fotográficos e para filmagens;
Brinquedos e artigos recreativos;
Artigos esportivos;
Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
Calçados;
Artigos de viagem;
Produtos sanitários;
Fonte: Ministério da Fazenda.

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