De 1º de outubro a 31 de dezembro deste ano, todos os profissionais da
Contabilidade com registro ativo - originário, transferido ou
provisório - deverão se recadastrar no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC) do seu estado.
O recadastramento foi estabelecido pela Resolução CFC nº 1.404/12,publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de
setembro (Seção 1, página 135). Para o Conselho Federal de Contabilidade, essa
medida se faz necessária por que, "decorridos 66 anos de criação dos
Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos profissionais da Contabilidade
tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se
faz necessária a atualização dos dados cadastrais".
A atualização dos dados será realizada via internet. Todos os
profissionais receberão uma senha exclusiva, a ser enviada pelo Conselho
Regional, por meio do endereço eletrônico constante no seu cadastro, a qual
dará acesso ao sistema de recadastramento, que estará disponível nos sites dos CRCs.
De acordo com a Resolução nº 1.404/12, o recadastramento é obrigatório e serão mantidos os
atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.
Profissional, aguarde o recebimento da correspondência eletrônica com a
sua senha para efetuar o recadastramento.
As dúvidas poderão ser esclarecidas nos CRCs.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade.
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