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O registro "H-Inventário" na EFD


O registro "H - Inventário" na EFD-Escrituração Fiscal Digital


O bloco H-Inventário está disciplinado no Regulamento do Imposto de Renda, sendo assim a período de entrega está vinculado ao sistema de tributação da empresa, que pode ser "anual", "semestral",  ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.

A demonstração deste registro (H), no arquivo fiscal da EFD ocorrerá até o segundo mês subsequente ao fechamento do estoque e independente da periodicidade de entrega do Inventário.

No mês de Fevereiro de cada ano, o bloco "H" deverá ser demonstrado, mesmo que o estoque seja zero.


Fonte: SEFAZ-MS

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