O registro "H - Inventário" na EFD-Escrituração Fiscal Digital
O bloco H-Inventário está disciplinado no Regulamento do Imposto de Renda, sendo assim a período de entrega está vinculado ao sistema de tributação da empresa, que pode ser "anual", "semestral", ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
A demonstração deste registro (H), no arquivo fiscal da EFD ocorrerá até o segundo mês subsequente ao fechamento do estoque e independente da periodicidade de entrega do Inventário.
No mês de Fevereiro de cada ano, o bloco "H" deverá ser demonstrado, mesmo que o estoque seja zero.
Fonte: SEFAZ-MS
Fonte: SEFAZ-MS
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