Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE
ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as
orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.11,
publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),
que terá como chave de codificação digital a seqüência “f52b1f5912258894b3417d5f78722a54”,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.".
Art. 2º Alterar o Manual de
Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato
COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:
I
- Alterado o tamanho do campo 03
- ECF_FAB – do registro C114 para 021.
II
- Alterado o tamanho do campo 04
- ECF_FAB – do registro C400 para 021.
III
- Alterado o tamanho do campo 04
- ECF_FAB – do registro D350 para 021.
IV
- Alterada a redação da coluna
Perfil B - Saída do
registro D410 para “O (Se existir D400)”.
V
- Alterada a redação da coluna
Perfil B - Saída do registro D411 para “OC”.
VI
- Alterada a redação da coluna
Perfil C - Saída do registro D411 para “OC”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte:CONFAZ
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