A partir da dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF e adoção da Escrituração Fiscal Digital-EFD como declaração única do ICMS pela SEFAZ, as contas correntes dos valores declarados pelos contribuintes do Regime Normal passarão a ser pela EFD-ICMS.
Sendo assim, o Fisco Estadual aprovou e disponibilizou o Guia de Orientação da EFD-ICMS (versão 1.0) contendo informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes no âmbito da SEFAZ, com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital, bem como o Sistema para autorregularização das inconformidades.
Faça aqui o download das alterações do Guia de Orientação da EFD-ICMS
editado por Tadeu Cardoso.
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