Fisco Estadual (SEFAZ) de Santa Catarina promove alterações no RICMS relacionadas a entrega do arquivo da EFD-ICMS a partir da competência Junho de 2021.
Com a publicação da PORTARIA SEF 102/202, o contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS, a partir da competência julho/2021, deverá informar nos registros C197 ou D197 da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS) o código de ajuste "SC90000001-Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento" detalhando todos os itens de mercadorias ou produtos que forem objeto do pedido de crédito acumulado.
O contribuinte dispensado da apresentação das informações do Bloco K pela Receita Federal do Brasil, a partir da competência julho/2021, pleitear créditos acumulados de ICMS sobre as saídas de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento deverá:
- apresentar a ficha técnica de fabricação dos produtos nos registros "K230" e "K235" ou "K291" e "K292" quando se tratar de produção conjunta, sendo facultado nesses casos, informar uma única ordem de produção considerando todas as operações do período de apuração de cada um dos processos de fabricação dos produtos acabados, em processo de produção ou em elaboração; e
- declarar os produtos "em processo" produzidos pelo próprio estabelecimento:
a) no campo 07 (TIPO_ITEM) do "Registro 0200" (Tabela de Identificação do item - produtos e serviços), a informação "03" (Produto em Processo); eb) no registro "K230" ou "K291"; e os insumos utilizados neste processo de produção, no registro "K235" ou "K292", de acordo com o modo de produção do item.
Fonte: PORTARIA SEF N° 102/2021
editado por Tadeu Cardoso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.