Fisco mineiro, com a publicação do Decreto 48.116/2021, promove alterações quanto a entrega da DAPI 1, GIA-ST e DeSTDA.
🔊 A DAPI 1 e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher
🔊 A DeSTDA será gerada por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional - SEDIF-SN (conforme previsto no artigo 155-A, ANEXO V do RICMS-MG)
🔊 A DeSTDA será gerada por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional - SEDIF-SN (conforme previsto no artigo 155-A, ANEXO V do RICMS-MG)
editado por Tadeu Cardoso.
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