Fisco cearense, com a publicação do Decreto 33.878/2020, dispensa a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas prestações realizadas internamente nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Sobral e Cariri, com exceção das prestações de transportes interestadual e intermunicipal com origem ou destino a portos e aeroportos.
Fonte: SEFAZ-CE - Decreto 33.878/2020
editado por Tadeu Cardoso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.