O contribuinte que teve sua declaração retida em malha, e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal. A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação.
Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.
Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil
editado por Tadeu Cardoso.
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