Atenção: Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O artigo 1o. da Resolução CFC n.º 1.530/2017, dispõe que a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória e deve ser entregue pelos profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas:
✅de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
✅ de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
✅ de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
✅ de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
✅ financeiras, societárias ou imobiliárias; e
✅de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
O procedimento deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.
As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade. Neste caso, a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes.
Para mais informações, clique aqui e veja a Cartilha de Orientações.
editado por Tadeu Cardoso.
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