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SEFAZ-SC: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. O que fazer ?

Fisco catarinense adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, porém nesse momento os contribuintes poderão fazer uso de forma voluntária. 

Ao aderir voluntariamente ao uso da NFC-e, os contribuintes deverão informar, via SAT (Sistema de Administração Tributária) o modelo de contingência a ser utilizado, que poderá ser: 

✅ECF (PAF-ECF), credenciamento via Tratamento Tributário Diferenciado - TTD 706; 

✅PAF-NFC-e, credenciamento via Tratamento Tributário Diferenciado TTD 707; 

👉As empresas desenvolvedoras de PAF-NFC-e deverão desenvolver seus aplicativos observando os requisitos técnicos conforme publicados em ATO DIAT.

O credenciamento para uso da NFC-e poderá abranger mais de um estabelecimento do mesmo titular, desde que todos os estabelecimentos beneficiários estejam credenciados no DTEC e sejam indicados no pedido, que poderá ser formulado por qualquer um dos estabelecimentos. 

O contribuinte credenciado poderá modificar o modelo de contingência uma única vez, ou seja, migrar da emissão em contingência no ECF (TTD 706) para a emissão no PAF-NFC-e (TTD 707), ou vice-versa. 

O contribuinte que possuir mais de um ponto de venda (PDV) no mesmo estabelecimento poderá optar pela emissão simultânea do cupom fiscal, por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em um ou mais pontos de vendas, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nos demais pontos de venda. 

Fica também permitido ao contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual distintos, optar por diferentes formas de emissão de documentos fiscais em cada um dos seus estabelecimentos, seja pela emissão de cupom fiscal por meio de ECF, pela emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou pela emissão simultânea de ambos. 


🔊Atenção: O uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 não se aplica aos estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos, que estão sujeitos às regras estabelecidas para o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) 


Com informações da SEFAZ-SC

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