Com a publicação do Convênio ICMS 119/2020, o Estado de Santa Catarina fica excluído do Convênio ICMS 234/2017 que trata da Substituição Tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/2018.
Portanto, a partir de 01 de Janeiro de 2021, o Estado de Santa Catarina deixará de adotar o Regime de Substituição Tributárias nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos.
Fonte: CONVÊNIO ICMS 119 de 14 de Outubro de 2020
editado por Tadeu Cardoso.
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