Fisco do Amazonas alerta aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI sobre a implementação de novo conjunto de regras de validação.
Com vistas a coibir discrepâncias entre a identificação dos itens informados no Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item - Produto e Serviços (COD_ITEM; DESCR_ITEM; UNID_INV; COD_NCM, etc.), e os informados nos registros (Entradas/Saídas/Inventário) da EFD-ICMS e nos documentos fiscais de emissão própria.
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significando que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco).
A implementação das regras se dará a partir do exercício de 2021, inclusive para o Inventário (Bloco H) do exercício de 2020, sendo que, as EFDs que apresentarem inconsistências entre as informações do Registro 0200 e demais Registros e documentos fiscais, assumirão o status de “Pendências”.
No transcurso dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2020, as inconsistências serão classificadas como “Advertências”, para que o contribuinte tome ciência das mesmas e as retifique em sua escrituração, se for o caso. Além disso, serão gerados alertas, por meio do DTe do contribuinte,para as devidas correções.
As “Pendências” funcionam como marcadores que sujeitarão os Contribuintes que nelas incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: efd@sefaz.am.gov.br para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas inconsistências.
Fonte: SEFAZ-AM
editado por Tadeu Cardoso
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