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CONFAZ: Obrigatoriedade do uso da Guia de Transporte de Valores - GTV-e

Prorrogado de 01 de Setembro de 2020 para 01 de setembro de 2022 o uso da Guia de Transporte de Valores - GTV-e pelos contribuintes que realizam transporte de valores (nas condições previstas na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e no Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983) em substituição aos seguintes documentos: Guia de Transporte de Valores – GTV, Extrato de Faturamento.

Fonte: AJUSTE SINIEF 25/20, de 30 de Julho de 2020

editado por Tadeu Cardoso

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