A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) informa que na impossibilidade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), modelo 59, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em contingência.
O contribuinte deve ficar atento ao prazo de emissão da NFC-e em caráter de contingência, conforme previsto na Instrução Normativa nº 50, de 08 de agosto de 2019, que é no máximo 30 (trinta) dias consecutivos.
Fisco cearense destaca ainda que a partir de 01 de setembro de 2020, a não observância do quanto ao prazo máximo de até 30 (trinta) dias, bem como as condições físicas do equipamento MFE e sua solicitação de bloqueio previamente aprovada pelo Fisco, ficara o contribuinte impossibilitado de emissão da NFC-e em contingência ao CF-e
Fonte: SEFAZ-CE
editado por Tadeu Cardoso
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