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SEFAZ-MG: Fisco prorroga inicio da obrigatoriedade de uso da NFC-e

Fisco mineiro prorroga incio da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, modelo 65.

Prorrogado de 01 de julho de 2020 pra 01 de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ;

Prorrogado de 01 de setembro de 2020 para 01 dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).



editado por Tadeu Cardoso.

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