Fisco mineiro prorroga incio da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, modelo 65.
➤ Prorrogado de 01 de julho de 2020 pra 01 de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ;
➤ Prorrogado de 01 de setembro de 2020 para 01 dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
editado por Tadeu Cardoso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.