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SEFAZ-AM: Secretaria da Fazenda divulga relação de regras de validação que entram em vigor a partir de Setembro-19

Contribuintes amazonenses, emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), devem ficar atentos as novas regras de validação (Nota Técnica 2019.001) que entram em vigor a partir de do dia 02 de Setembro de 2019..

No Estado do Amazonas serão aplicados a seguintes regras de validação da NF-e/NFC-e:

Campo-Sequência
Código da Rejeição
Descrição da Rejeição
BA20-20
923
Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
N12-90
934
Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]
N12-97
929
Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
1C03-10
936
Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ
5E17-70
246
Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado

A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas. 


Fonte: SEFAZ-AM

editado por Tadeu Cardoso

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