Contribuintes amazonenses, emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), devem ficar atentos as novas regras de validação (Nota Técnica 2019.001) que entram em vigor a partir de do dia 02 de Setembro de 2019..
No Estado do Amazonas serão aplicados a seguintes regras de validação da NF-e/NFC-e:
Campo-Sequência
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Código
da Rejeição
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Descrição
da Rejeição
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BA20-20
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923
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Rejeição: Referenciado documento de operação interna em
operação interestadual ou com o exterior
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N12-90
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934
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Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o
Motivo de desoneração [nItem: nnn]
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N12-97
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929
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Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações
de diferimento [nItem: nnn]
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1C03-10
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936
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Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no
cadastro da SEFAZ
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5E17-70
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246
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Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado
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A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas.
Fonte: SEFAZ-AM
editado por Tadeu Cardoso
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