Atenção: Termina nesta próxima quarta-feira, dia 31 de Julho de 2019, o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF
O contribuinte que atrasar a entrega da Escrituração Contábil Fiscal 2019, ano-calendário 2018, estará sujeito a aplicação das seguintes multas.
Atraso na
entrega
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Multa
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ECF Presumido, Imunes e isentas
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0,02% da Receita Bruta por dia, limitado a 1% da Receita Bruta
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ECF Lucro Real
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0,25% do Lucro Líquido antes do IR e CSLL por mês
ou fração
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editado por Tadeu Cardoso
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