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SEFAZ-MG: Fisco mineiro disciplina emissão de NF-e para comércio varejista de combustíveis.

estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo, poderá emitir nota fiscal (NF-e) englobando os abastecimentos ocorridos no mês.

Na Nota Fiscal NF-e (modelo 55) deverá:

a) Consignar os números da placa e do hodômetro do veículo abastecido, os quais passarão a fazer parte integrante da nota fiscal global.

b) no campo "Informações Complementares", o número do Cupom Fiscal que acobertou a saída da mercadoria, na hipótese de emissão de NF, modelo 1 ou 1-A, global;

c) na hipótese de emissão de NF-e global:

➤no campo "Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NFC-e emitida;

➤no grupo "Informações do Cupom Fiscal referenciado", os dados do Cupom Fiscal emitido

Atenção: Para o estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo fica vedado a emissão do Cupom Fiscal após o prazo de nove meses contados de 1º de abril de 2019.
 

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