O estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo, poderá emitir nota fiscal (NF-e) englobando os abastecimentos ocorridos no mês.
Na Nota Fiscal NF-e (modelo 55) deverá:
a) Consignar os números da placa e do hodômetro do veículo abastecido, os quais passarão a fazer parte integrante da nota fiscal global.
b) no campo "Informações Complementares", o número do Cupom Fiscal que acobertou a saída da mercadoria, na hipótese de emissão de NF, modelo 1 ou 1-A, global;
c) na hipótese de emissão de NF-e global:
➤no campo "Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NFC-e emitida;
➤no grupo "Informações do Cupom Fiscal referenciado", os dados do Cupom Fiscal emitido
Atenção: Para o estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo fica vedado a emissão do Cupom Fiscal após o prazo de nove meses contados de 1º de abril de 2019.
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