Atenção: A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI será obrigatória, a partir de 01 de Julho de 2019, para os contribuintes do ICMS e do ISS localizados no Distrito Federal em substituição ao Livro Eletrônico.
Serão substituídos os seguintes Livros Fiscais pela EFD-ICMS
➤Registro de Entradas, modelo 1;
➤Registro de Entradas, modelo 1-A;
➤Registro de Saídas, modelo 2;
➤Registro de Saídas, modelo 2-A;
➤Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;
➤Registro de Inventário, modelo 7;
➤Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
➤Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
➤Livro Registro de Serviços Prestados
O arquivo digital da EFD ICMS-IPI deverá ser gerado observando as especificações do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI e do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, cujas versões atualizadas estão disponíveis no Portal Nacional do Sped.
Observação: A escrituração relativa aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2019, ainda que extemporânea, será efetuada através do Livro Fiscal Eletrônico.
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