Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

RFB: Fisco federal dispensa entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf.

A Receita Federal dispensa entrega das informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB (Bloco P) na EFD-Contribuições a partir da obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf.

Exemplo:

Uma empresa pertencente ao 2º grupo dos obrigados a entrega da EFD-Reinf em relação aos fatos ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2019 fica dispensada de apresentar o “Bloco P” (Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - CPRB) na EFD-Contribuições, devendo portanto apresentar a CPRB somente na EFD-Reinf e não mais na EFD-Contribuições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.