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NF-e/NFC-e: Regra de validação do Grupo Responsável Técnico terá nova data para implantação.

Atenção: Publicado a versão 1.20 da Nota Técnica 2018.005 - Implementação futura para regras de validação de campos do "Grupo Informações do Responsável Técnico


Para as regras de validação descritas abaixo, as informações do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) e HashCSRT (que é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e) ficam definidas como de implementação futura para todas as Unidades da Federação, conforme data a ser oportunamente divulgada.

➤ZD07-10: Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e Hash do CSTR (tag: hashCSRT);

➤7ZD02-10: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado para o emitente (UF/CNPJ);

➤7ZD08-10: Identificador do CSRT (tag: idCSRT) não cadastrado na SEFAZ;

➤7ZD08-20: Identificador do CSRT (tag: idCSRT) revogado;

➤7ZD09-10: Hash do CSRT (tag: hashCSRT) diverge do calculado;


Com relação as regras de validação abaixo, ficarão para implementação futura, exceto para as Unidades Federadas de "AL", "AM", "MS", "PE", "PR", "SC" e "TO", que manterão a data de 07 de maio de 2019, adiada em alguns dias em relação a data original para implantação desta versão em ambiente de produção.

➤ZD01-10 -  Não informado o grupo de informações do responsável técnico;

➤ZD02-10 - Informado CNPJ do responsável técnico inválido – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido;

A critério da Unidade Federada, para os Estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e (documento fiscal eletrônico) poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT

O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.

A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído (Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.0) o campo “hashCSRT” no grupo de Identificação do Responsável Técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do “hashCSRT”. Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.


editado por Tadeu Cardoso

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