Empresas maranhenses cadastradas no regime normal de pagamento do ICMS serão progressivamente dispensadas da entrega da DIEF - Declaração mensal do ICMS, ficando obrigadas apenas a entrega da EFD-ICMS (Escrituração Fiscal Digital).
A SEFAZ exigia a entrega das duas declarações em razão da necessidade de obter informações para identificar o valor adicionado nas operações com mercadoria e serviços no campo de incidência do ICMS, para efeito do cálculo da repartição do imposto com os municípios.
O setor de combustível foi o escolhido para ser o piloto, a partir de Janeiro de 2019, do projeto relativo à substituição do uso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) devido à sua representatividade.
Fonte: SEFAZ-MA
editado por Tadeu Cardoso
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