Foi publicado no DOE-ES, o Decreto 4359-R, de 11 de Janeiro de 2019 que dispõe sobre a dispensa da entrega da DIEF.
Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam dispensados da entrega do DIEF (Documento de Informações Econômico-Fiscais em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento a partir do período de referência de janeiro de 2019.
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